Escolha de representante docente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Escolha de representante docente para o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
ODiretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Regimento Geral da UFU, convoca os docentes do Curso de Graduação em Pedagogia para eleger 01 (um) represen
Componentes curriculares isolados do Curso de Graduação em História
A Coordenação do Curso de Graduação em História, ad referedum do Colegiado do Curso de História, Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção e matrícula em componentes curriculares
Seleção de monitores para o Curso de Graduação em História
A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação, de acordo com o d
Para fins os quais necessitem de utilização de papel timbrado do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, favor utilizar o documento anexo. Há uma versão em .pdf e outra em .doc.
São atividades de caráter acadêmico, científico, técnico ou cultural escolhidas a critério do aluno, respeitando as diretrizes fixadas neste Projeto Pedagógico e acompanhadas pelo Colegiado do Curso de História.
Escolha de representante docente do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia
O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Escolha de representante discente para o Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.