Serviço
Dilação de Prazo - Curso de Graduação em História
Publicado: 17/06/2019 - 18:38
Última modificação: 24/02/2021 - 10:10
1. O QUE É A DILAÇÃO DE PRAZO?
A dilação de prazo é aprorrogação do tempo máximo estipulado no Projeto Pedagógico para a integralização curricular de um curso. Todo estudante de graduação tem um prazo máximo pré-estipulado para a integralização de seu curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso e caso não haja a conclusão do curso no tempo máximo, o discente está sujeito a perda de vínculo com a UFU (jubilamento)
O Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal é planejado para se integralizado em 9 semestres (4,5 anos), e o prazo máximo é de 12 semestres para integralização (6 anos).
O estudante que não conseguir integralizar a carga horária do Curso no prazo máximo permitido deve solicitar a dilação de prazo.
A solicitação de dilação de prazo deverá ser feita pelo discente ( via portal do aluno UFU) , destinada ao Colegiado de Curso, no último semestre do seu prazo máximo de integralização curricular.
Exemplo: Estudante Ingressante no 1º semestre de 2014.
Prazo regular para a integralização (4,5 anos): 1º semestre de 2018.
Prazo máximo para integralização sem a solicitação de dilação de prazo (6 anos): 2º semestre de 2019.
No exemplo, caso o estudante não consiga integralizar o curso no 2º semestre de 2019, deverá solicitar a dilação de prazo dentro do semestre vigente, observando o prazo de solicitação do Calendário Acadêmico.
2. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SOLICITAR DILAÇÃO DE PRAZO?
O discente terá direito à solicitação de dilação do prazo para integralização curricular:
I – quando for portador de deficiências físicas, sensoriais ou afecções que impliquem limitação da capacidade de aprendizagem, devidamente comprovadas por laudo médico;
II – quando houver motivo de força maior; e
III – nos casos que não se enquadrem nos incisos I e II, porém:
a) o discente já tenha cumprido pelo menos 80% da carga horária total exigida para integralização curricular, fixada no Projeto Pedagógico do curso; ou
b) falte apenas ao discente cumprir o Estágio Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso.
2. COMO PEDIR DILAÇÃO DE PRAZO?
O Calendário Acadêmico estabelece datas e períodos para a realização da solicitação de dilação de prazo para integralização curricular. Cabe ao estudante se atenar aos prazos em cada semestre letivo.
o estudante deverá acessar o Portal do Aluno (www.portalestudante.ufu.br) e realizar a solicitação de dilação de prazo apresentando:
a) Justificativa
b) Formulário de anuência orientador (Caso não tenha realizado a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso).
O Colegiado de Curso terá o prazo de trinta dias, a partir da solicitação do discente, para emitir sua decisão final.
O discente que obtiver deferimento de seu pedido de dilação de prazo para integralização curricular assinará um termo comprometendo-se a cumprir a programação estabelecida para integralização curricular aprovada pelo Colegiado de Curso.
Durante o período de dilação de prazo, o discente não poderá efetuar trancamento parcial ou total de matrícula.