Eleição de Convocação de Consulta Eleitoral para a Vaga de Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
O DIRETOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
Edital para escolha de representantes docente e discente do Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia
ODiretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Eleição para o Colegiado do Curso de Graduação em Geografia
ODiretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Eleição para o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal
ODiretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
ODiretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Edital para escolha de representante docente do Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
ODIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Edital para escolha de representante docente do Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
ODIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Escolha de representante docente do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia
ODIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Regimento Geral da UFU, convoca os docentes do Curso de Graduação em Pedagogia para eleger um representante
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Edital de convocação de eleição para as representações dos segmentos: discentes, docentes e técnicos-administrativos junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.