Escolha de representante docente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Escolha de representante docente do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Escolha de representante docente para o Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
ODIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Escolha de representante docente do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia
O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.
Escolha de representante discente para o Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal
O Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o Art. 73 do Estatuto Geral da UFU e o Art.