Estágio Supervisionado
Publicado: 03/12/2018 - 10:28
Última modificação: 08/01/2024 - 13:34
- Licenciatura
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Estágio Supervisionado Obrigatório - Licenciatura
Conforme a Resolução CNE/CP 2 de 19 de dezembro de 2002, o estágio supervisionado da licenciatura dos cursos de Geografia contempla uma carga horária mínima de 400 horas para os estudantes das turmas 2007 a 2019, e de 420 horas para os estudantes das turmas a partir de 2020.
As atividades referentes ao estágio foram divididas em quatro disciplinas: Estágio Supervisionado 1, 2, 3 e 4 que estarão sob a responsabilidade de professores da área de Ensino de Geografia do Curso.
NORMAS COMPLEMENTARES DO ESTÁGIO DA LICENCIATURA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – ICHPO/UFU
Coordenador de estágio da licenciatura: Adriano Rodrigues de Souza de La Fuente (Portaria COGEO nº 8/2022).
- Bacharelado
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Prezados (as) estudantes do Curso de Geografia,
Para a realização do Estágio do Bacharelado em Geografia leia as Normas Gerais de Estágio de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e as Normas Complementares do Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, Universidade Federal de Uberlândia.
Segue abaixo informações para o estágio “não obrigatório” e para o “estágio obrigatório”.
Turmas 2007 a 2019 - Não obrigatório
No Curso de Geografia, estudante das turmas 2007 a 2019 podem realizar 60 horas de estágio cuja atividade técnica pode substituir a produção e defesa de TCC da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, mediante produção e defesa de um relatório técnico apresentado a uma banca composta por dois avaliadores.
Turmas 2020 adiante - Obrigatório
Qualquer dúvida entrar em contato com a coordenação do estágio do curso, ou com a PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – DIRETORIA DE ENSINO DIVISÃO DE FORMAÇÃO DISCENTE – SETOR – ESTÁGIO (SESTA) (www.prograd.ufu.br/estagio)
Para oportunidades de estágio: www.editais.ufu.br ou instagram.com/estagioufu
Passo-a-passo para iniciar o Estágio do Bacharelado em Geografia
1 - Quero fazer estágio (obrigatório e para o não obrigatório)
Ler normas gerais da UFU
Ler normas complementares do estágio obrigatório do curso de Geografia
2 - Já sei onde vou estagiar
Definir quem será o supervisor
Definir quem será o professor (a) orientador
Definir as atividades do Estágio
3 - Preciso de quais documentos?
Termo de compromisso
4 - O que preciso para finalizar o estágio?
Enviar o Relatório Final para a coordenação de estágio
5 - Posso converter o estágio “não obrigatório” em “estágio obrigatório”?
Sim, se tiver a documentação acima
Ter a carga horária exigida pelas normas complementares para o bacharelado do curso de Geografia.
Parecer favorável do coordenador do estágio
Links de fácil acesso
- Normas gerais da UFU:
Normas Gerais de Estágio de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia
- Normas gerais da Geografia:
Normas Complementares do Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Geografia
- Termos de Compromisso de Estágio:
Todos os documentos a serem preenchidos estão na página de estágio da PROGRAD, http://www.prograd.ufu.br/estagio.
Regulamentação legal da profissão geógrafo
LEI Nº 6.664, DE 26 DE JUNHO DE 1979. Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6664.htm
Alteração da LEI nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7399.htm
DECRETO No 85.138, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980. Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.
Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia sobre o registro dos geógrafos nos CREAs
https://seer.ufrgs.br/index.php/bgg/article/view/38008/24489