Conforme art. 71 e 72 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia:
A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas de cada curso de graduação, com suas habilitações, serão atribuições de um colegiado, que terá as seguintes competências, no âmbito de seu curso:
I. cumprir e fazer cumprir as normas da graduação;
II. estabelecer as diretrizes didáticas, observadas as normas da graduação;
III. elaborar proposta de organização e funcionamento do currículo do curso, bem como de suas atividades correlatas;
IV. manifestar-se sobre as formas de admissão e seleção, bem como sobre o número de vagas iniciais;
V. propor convênios, normas, procedimentos e ações;
VI. estabelecer normas internas de funcionamento do curso;
VII. aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;
VIII. promover sistematicamente e periodicamente avaliações do curso;
IX. orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do curso;
X. deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;
XI. deliberar sobre transferências ex officio; XII. aprovar o horário de aulas;
XIII. aprovar o Relatório Anual de Atividades; e
XIV. outras competências definidas pelo Regimento Interno da Unidade.
Resolução COLCOHIP nº 8, de 31 de outubro de 2025, que aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal/UFU, regulamenta a organização e o funcionamento do Colegiado do Curso de Graduação em História do instituto de Ciências Humanas do Pontal, de acordo com o disposto na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
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Presidência
O(a) Coordenador(a) do Curso de História integra o colegiado na condição de Presidente(a).
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Representação Docente
Quatro representantes do corpo docente do curso, eleitos por seus pares.
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Representação Discente
Um representante dos estudantes do Curso de História, ou seu suplente, também eleitos por seus pares.
Portarias de nomeação dos representante no Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.
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PORTARIA DIRICHPO Nº 9, DE 08 DE ABRIL DE 2021
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 46, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 |
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 21, DE 09 DE JUNHO DE 2020 |
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 54, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 |
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 36, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 |
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 39, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 |
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 47, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 |
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 85, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 |
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| PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 1193, DE 06 DE MARÇO DE 2023 |
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| PORTARIA DIRICHPO Nº 46, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 |
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| PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 6198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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| PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3369, DE 21 DE JUNHO DE 2023 |
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| PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5680, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 |
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| PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5827, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 |
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PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 7005, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
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| Portaria de Pessoal UFU Nº 6644, de 16 de novembro de 2023 |
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| Portaria de Pessoal UFU Nº 7005, de 05 de dezembro de 2023 |
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| Portaria de Pessoal UFU Nº 3876, de 26 de julho de 2024 |
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| Portaria de Pessoal UFU Nº 5703, de 14 de outubro de 2024 |
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| Portaria de Pessoal UFU Nº 6507, de 26 de novembro de 2024 |
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| Portaria de Pessoal UFU Nº 6399, de 24 de setembro de 2025 |
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